
BENEFÍCIO BPC/LOAS


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito constitucional que garante o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria sua subsistência.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado em Direito Previdenciário. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada e estratégia personalizada.
Importante: Busque um advogado especialista na área. Contate conosco.
Idosos
Têm direito ao BPC os idosos que:
Possuam 65 anos ou mais;
Tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo;
Não recebam nenhum outro benefício previdenciário;
Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
Pessoas com Deficiência
Têm direito ao BPC as pessoas com deficiência que:
Apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
Tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo;
Comprovem que a deficiência as impede de participar de forma plena e efetiva na sociedade;
Estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
Critérios de Renda
A renda familiar per capita deve ser calculada somando-se os rendimentos brutos de todos os membros da família e dividindo pelo número total de pessoas que compõem o grupo familiar. O resultado deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.
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Importante: Existem despesas que podem ser deduzidas do cálculo da renda familiar, como gastos com tratamentos de saúde, fraldas e medicamentos de uso continuado. Busque um advogado especialista na área. Contate conosco.
Sim. O INSS pode negar o benefício por diversos motivos, sendo os mais comuns:
Renda familiar superior ao limite legal;
Não comprovação da deficiência incapacitante;
Documentação incompleta;
Ausência de inscrição no CadÚnico;
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Se seu pedido de BPC foi negado pelo INSS, você tem o direito de:
Solicitar recurso administrativo - dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão
Ingressar com ação judicial - buscar seus direitos na Justiça Federal com o auxílio de um advogado especializado
Em muitos casos, a negativa administrativa do INSS pode ser revertida judicialmente, especialmente quando há elementos que não foram adequadamente considerados na análise inicial.
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